A Justiça Federal na Paraíba condenou o
senador Cícero Lucena (PSDB-PB) por improbidade administrativa por
conta de acusações de irregularidades na aplicação de recursos federais
em 1998, quando era prefeito de João Pessoa. Com a decisão, o tucano
teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou impedido de
contratar com o poder público pelo mesmo período. Ele terá de pagar
também uma multa de R$ 760,5 mil.
A sentença, do juiz Alexandre de Luna
Freire, da 2ª Vara Federal, foi feita na segunda-feira e publicada nesta
terça-feira no Diário de Justiça. A condenação foi baseada em uma
denúncia do Ministério Público Federal, que aponta que o senador firmou
um contrato irregular com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 2,5
milhões, para a pavimentação de ruas da capital paraibana.
Segundo a ação, ao invés de realizar
licitação para as obras, o tucano usou uma disputa feita em 1991, em que
a empresa Coesa Comércio e Engenharia Ltda foi vencedora. A Coesa,
porém, passou o contrato à Cojuda Construtora Julião Ltda.
As duas empresas também foram condenadas
a pagar o mesmo valor que o senador, e ficaram proibidas de contratar
com o poder público por oito anos. O empresário Julião Antão de
Medeiros, proprietário da Cojuda, também teve a mesma sentença.
O ex-secretário de Infraestrutura
Potengi Lucena, denunciado pelo MPF, não foi condenado. As acusações
contra ele prescreveram em março de 2005.
Apesar da condenação por improbidade, a
Justiça Federal deixou a cargo do Congresso a decisão sobre a cassação
do mandato do tucano. Por considerar que as partes poderão “arcar com o
eventual ressarcimento ao qual seja condenada”, a Justiça não bloqueou
os bens dos envolvidos.
Ainda cabe recurso de decisão. Não
conseguimos contato com o senador e os demais condenados no processo
para comentar a decisão da Justiça.
Bloqueio de bens
Ontem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do senador e admitiu a hipótese de que os bens dele fiquem indisponíveis por conta de ações de improbidade administrativa no período em que era prefeito da capital paraibana.
Ontem, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do senador e admitiu a hipótese de que os bens dele fiquem indisponíveis por conta de ações de improbidade administrativa no período em que era prefeito da capital paraibana.
De acordo com o processo, os atos de
improbidade administrativa atribuídos ao senador segundo o Ministério
Público Federal estão relacionados às provas colhidas na Operação
Confraria. A investigação visava um suposto esquema de licitações
irregulares e desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras
que receberiam repasses do orçamento da União, à época em que Lucena era
prefeito.
Com Terra