A lei, Nº 11 726/2020 de autoria do Deputado João Bosco Carneiro, aplica-se a celulares pré-pagos e planos pós-pagos, ampliando o acesso da população ao serviço. O descumprimento da medida sujeitará as operadoras às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
VEJAM A SITUAÇÃO EM OUTROS ESTADOS COMO POR EXEMPLO NO ESPÍRITO SANTO:
FELIZMENTE NA PARAIBA, GRAÇAS AO DEPUTADO JOÃO BOSCO CARNEIRO, NÓS NÃO PASSAREMOS POR ESTA SITUAÇÃO |
É o Mandato de Trabalho sempre ao lado dos menos favorecidos e dos consumidores paraibanos em geral.
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