DEPUTADO BOSCO JUNIOR RECLAMA DO QUANTITATIVO FEMININO EXISTENTE HOJE NA POLÍCIA MILITAR |
A busca pela igualdade e paridade de gênero, sem distinção
de sexo tem sido uma pauta recorrente em nosso país. Porém, ela não pode ser
exercida em certos âmbitos e serem esquecidos em outros.
No Brasil, a inclusão das mulheres nas Polícias Militares
foi iniciada na década de 1950, sendo vista como uma estratégia de modernização
de uma instituição eminentemente autoritária.
A legislação, apesar de incluir a mulher nos quadros do
efetivo policial, continua a trazer retrocessos, no que tange a igualdade e
representatividade das mulheres. Um exemplo disso, é a lei nº 7.165/2002, em
vigor, que dispõe sobre o efetivo da polícia militar no Estado da Paraíba, e em
seu art. 5º limita o efetivo policial militar feminino em 5%.
Segundo dados coletados do detalhamento do quadro, colhidos em 24/02/2023, do efetivo ativo, APENAS 752 são mulheres! Um número totalmente discrepante. É preciso que a Paraíba evolua em busca da igualdade, para que assim se respeita a posição da mulher na sociedade.
A presente propositura visa proporcionar a tão almejada
igualdade e paridade de gênero. Não se pode mais suportar, nos dias atuais, uma
distinção que gera total desproporcionalidade, e põe a mulher em patamar
inferior ao homem. O concurso público é um meio meritocrático de ingresso no
serviço público. Ele não pode excluir, nem muito menos discriminar alguém pelo
simples de ser mulher.
Portanto, em virtude de todo o exposto, contamos com a
compreensão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado no sentido alterar a
lei nº 7.165/2002, suprimindo a seu art. 5º. E aos meus pares, solicito a
aprovação desta propositura. Assim
encaminhou a matéria o Deputado João Bosco Carneiro Junior.
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