segunda-feira, 11 de setembro de 2023

DEPUTADO JOÃO BOSCO JUNIOR SOLICITA MAIS UMA VEZ AO GOVERNO DO ESTADO, PROJETO DE LEI QUE AUMENTE O QUANTITATIVO DE MULHERES NO QUADRO DA PM DA PARAIBA

 

DEPUTADO BOSCO JUNIOR RECLAMA
DO QUANTITATIVO FEMININO EXISTENTE
 HOJE NA POLÍCIA MILITAR

A busca pela igualdade e paridade de gênero, sem distinção de sexo tem sido uma pauta recorrente em nosso país. Porém, ela não pode ser exercida em certos âmbitos e serem esquecidos em outros.

No Brasil, a inclusão das mulheres nas Polícias Militares foi iniciada na década de 1950, sendo vista como uma estratégia de modernização de uma instituição eminentemente autoritária.

A legislação, apesar de incluir a mulher nos quadros do efetivo policial, continua a trazer retrocessos, no que tange a igualdade e representatividade das mulheres. Um exemplo disso, é a lei nº 7.165/2002, em vigor, que dispõe sobre o efetivo da polícia militar no Estado da Paraíba, e em seu art. 5º limita o efetivo policial militar feminino em 5%.

Segundo dados coletados do detalhamento do quadro, colhidos em 24/02/2023, do efetivo ativo, APENAS 752 são mulheres! Um número totalmente discrepante. É preciso que a Paraíba evolua em busca da igualdade, para que assim se respeita a posição da mulher na sociedade.  

A presente propositura visa proporcionar a tão almejada igualdade e paridade de gênero. Não se pode mais suportar, nos dias atuais, uma distinção que gera total desproporcionalidade, e põe a mulher em patamar inferior ao homem. O concurso público é um meio meritocrático de ingresso no serviço público. Ele não pode excluir, nem muito menos discriminar alguém pelo simples de ser mulher.

Portanto, em virtude de todo o exposto, contamos com a compreensão do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado no sentido alterar a lei nº 7.165/2002, suprimindo a seu art. 5º. E aos meus pares, solicito a aprovação desta propositura.  Assim encaminhou a matéria o Deputado João Bosco Carneiro Junior.

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