segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

IDEOLOGIA DE GÊNERO - "EDUCAR É PRECISO MAS MOLDAR É CRIME HEDIONDO" diz ESPECIALISTA NO ASSUNTO


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A Associação de Direito  de Família e das Sucessões - ADFAS -  solicitou à Professora Doutora Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, nossa Diretora de Relações Interdisciplinares, parecer sobre a ideologia de gênero.


Em brilhante estudo psicojurídico, a Parecerista demonstra que a proposta de implantação dessa ideologia no ensino fundamental é uma violência contra a criança.
Sob a alegação de que se pretende evitar discriminação e maior aceitação da diversidade, parece, na verdade, voltar-se para a educação das crianças no sentido de que sejam criadas sem que lhes seja definido se são meninos ou meninas, para que façam essa escolha mais tarde.

Como bem pontua a Parecerista, a pessoa humana, do ponto de vista da espécie, é macho ou fêmea; do ponto de vista biológico, homem ou mulher; e, do ponto de vista social, masculino ou feminino. Assim, tomar uma posição de indefinição não resolve o problema da diferença, que é o que a escola tem que ensinar a respeitar.

Esclarece, ainda, que casos como de disforia de gênero merecem acolhimento e cuidados especiais, mas não são a regra.

E completa, dizendo que a criança é plástica física e psiquicamente. Educar é preciso e possível, mas moldar não é educar, e moldá-la para ser infeliz sob o argumento de que se faz exatamente o contrário, é, do ponto de vista psicológico, um “crime hediondo”.

Do ponto de vista jurídico, também salienta que é uma violência contra a criança, vedada pela Constituição Federal, em seu art. 227, caput.

Finaliza com importante reflexão: “Aos pais cabe educar e ao Estado propiciar as melhores condições para que aquele objetivo seja alcançado”.

Data de Publicação:29/01/2016

FONTE DA MATÉRIA  -  http://www.adfas.org.br/noticias/conteudo.aspx?id=3860&A+ADFAS+publica+parecer+sobre+Ideologia+de+g%C3%AAnero

AOS INTERESSADOS SOBRE O ASSUNTO - LEIAM MAIS NO SITE  -  http://www.catedralgo.com.br/index.php/midias/noticias/244-o-que-e-ideologia-de-genero

A ADFAS solicitou à Professora Doutora Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, nossa Diretora de Relações Interdisciplinares, parecer sobre a ideologia de gênero.
Em brilhante estudo psicojurídico, a Parecerista demonstra que a proposta de implantação dessa ideologia no ensino fundamental é uma violência contra a criança.
Sob a alegação de que se pretende evitar discriminação e maior aceitação da diversidade, parece, na verdade, voltar-se para a educação das crianças no sentido de que sejam criadas sem que lhes seja definido se são meninos ou meninas, para que façam essa escolha mais tarde.
Como bem pontua a Parecerista, a pessoa humana, do ponto de vista da espécie, é macho ou fêmea; do ponto de vista biológico, homem ou mulher; e, do ponto de vista social, masculino ou feminino. Assim, tomar uma posição de indefinição não resolve o problema da diferença, que é o que a escola tem que ensinar a respeitar.
Esclarece, ainda, que casos como de disforia de gênero merecem acolhimento e cuidados especiais, mas não são a regra.
E completa, dizendo que a criança é plástica física e psiquicamente. Educar é preciso e possível, mas moldar não é educar, e moldá-la para ser infeliz sob o argumento de que se faz exatamente o contrário, é, do ponto de vista psicológico, um “crime hediondo”.
Do ponto de vista jurídico, também salienta que é uma violência contra a criança, vedada pela Constituição Federal, em seu art. 227, caput.
Finaliza com importante reflexão: “Aos pais cabe educar e ao Estado propiciar as melhores condições para que aquele objetivo seja alcançado”.
Para saber mais sobre o Parecer de Dra. Verônica Cezar-Ferreira, acesse o link:

Data de Publicação:29/01/2016
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