Desembargado e futuro Presidente do TJ/PB - Joás de Brito |
Filho de magnata do ramo da indústria
alimentícia, Rodolpho Carlos Silva, atropelou e matou Diogo Nascimento (34), agente
do Detran/PB durante uma blitz da Lei Seca. Ele teve o pedido de prisão preventiva
suspenso pelo desembargador Joás de Brito, amigo da família
O empresário Rodolpho Carlos Silva dirigia um carro de luxo, marca Porsche,
quando passou por uma blitz da Lei Seca, por volta das 2h da manhã de sábado
(21/1), em João Pessoa. Ele não apenas descumpriu a ordem de parada dada pelo
Agente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), como também
atropelou Diogo Nascimento de Souza. O funcionário do Detran chegou a ser
socorrido, mas morreu no hospital.
Rodolpho Carlos Silva - Assassino do agente do DETRAN/PB |
Rodolpho fugiu, mas a placa do automóvel (PBX-0909 – Brasília – Distrito
Federal) caiu no local e foi recolhida pela equipe. Ele teve prisão preventiva
decretada quase que imediatamente pela juíza Andréa Arcoverde, do 1º Juizado
Especial Misto. No entanto, menos de doze horas após a decisão, o desembargador
Joás de Brito, futuro presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou
soltar o empresário, antes mesmo do mandado de prisão ser cumprido.
Rodolpho Carlos está ligado a um poderoso grupo econômico no Nordeste. Ele é filho do magnata paraibano dono do Grupo São Braz, que é um dos maiores produtores de café torrado do país. E é neto de José Carlos da Silva, ex-vice governador da Paraíba. Além do conglomerado de indústrias alimentícias, a família também é dona de empresas de comunicação locais – incluindo TV Cabo Branco afiliada da rede Globo.
Na decisão que pede a prisão temporária de Rodolpho, a magistrada destaca que a detenção é de extrema relevância para elucidação do crime e apuração da participação do suspeito. “Em verdade, o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados. Além do mais, o acusado, em liberdade, poderá destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime”, frisou a juíza.
Rodolpho Carlos está ligado a um poderoso grupo econômico no Nordeste. Ele é filho do magnata paraibano dono do Grupo São Braz, que é um dos maiores produtores de café torrado do país. E é neto de José Carlos da Silva, ex-vice governador da Paraíba. Além do conglomerado de indústrias alimentícias, a família também é dona de empresas de comunicação locais – incluindo TV Cabo Branco afiliada da rede Globo.
Na decisão que pede a prisão temporária de Rodolpho, a magistrada destaca que a detenção é de extrema relevância para elucidação do crime e apuração da participação do suspeito. “Em verdade, o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados. Além do mais, o acusado, em liberdade, poderá destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime”, frisou a juíza.
Enterro de DIOGO - Forte comoção |
Sob muita comoção de familiares, amigos e a população de João Pessoa em geral,
o corpo de Diogo Nascimento foi sepultado na tarde desta segunda-feira (23) no
cemitério do Cristo, em João Pessoa. Horas mais cedo, ele foi velado no Ginásio
da Escola Técnica de Mangabeira, em cerimônia que contou com a presença do
governador Ricardo Coutinho e honras militares para o agente do Detran.
PROMOTOR QUE ATUA NO CASO, SE
MANIFESTA INDIGNADO:
O promotor de Justiça do Ministério
Público Dr. Marinho Mendes publicou artigo em que lamenta o atropelamento do
agente da Operação Lei Seca, Diogo Nascimento de Souza, de 34 anos, que faleceu
na tarde deste domingo, por morte encefálica.
Disse o Promotor: ” Estava eu ainda
dormindo quando fui avisado do acidente terrível que quase levava a vida de um
agente de trânsito, o qual estava em uma blitz da lei seca, isto por um
motorista que guiava um automóvel caríssimo e é ligado a um sobrenome poderoso
do Estado.
Promotor Marinho Mendes - Indignação com a atitude do Desembargador |
Mais tarde, fui ao Fórum de
Mangabeira, onde estava de plantão e lá chegou a comunicação do flagrante
delito e escrevemos sete páginas opinando pela decretação da prisão temporária,
pelo prazo de 30 dias para o criminoso atropelador, mas já sentindo a presença
de alguns advogados falando em apresentação do matador, todavia, tínhamos uma
verdadeira Juíza de Direito no comando do plantão e o nosso parecer foi
aprovado com a decretação da prisão do matador ou quase.
O pior de tudo, que uma autoridade que
não tem tempo para nada, foi despachar pela madrugada a liberação desse matador
do volante, às três horas da manhã. Olha eu sou da Justiça, sou Promotor de
Justiça e aposto que um Desembargador acorde essas horas para atender uma
pessoa do povo, nunca, Eu mesmo tenho provas disto e mais experiências com o
desembargador prolator da decisão”.
Edição da matéria: Severino Antonio (bibiu).
Email: severinopb@uol.com.br
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