terça-feira, 24 de janeiro de 2017

ATITUDE DE DESEMBARGADOR PARAIBANO DENIGRE A JUSTIÇA e TEM REPERCUSSÃO NACIONAL


Desembargado e futuro Presidente do TJ/PB -  Joás de Brito

  Filho de magnata do ramo da indústria alimentícia, Rodolpho Carlos Silva, atropelou e matou Diogo  Nascimento (34), agente do Detran/PB durante uma blitz da Lei Seca. Ele teve o pedido de prisão preventiva suspenso pelo desembargador Joás de Brito,  amigo da família 

 O empresário Rodolpho Carlos Silva dirigia um carro de luxo, marca Porsche, quando passou por uma blitz da Lei Seca, por volta das 2h da manhã de sábado (21/1), em João Pessoa. Ele não apenas descumpriu a ordem de parada dada pelo Agente do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), como também atropelou Diogo Nascimento de Souza. O funcionário do Detran chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital.

Rodolpho Carlos Silva - Assassino do agente do DETRAN/PB
Rodolpho fugiu, mas a placa do automóvel (PBX-0909 – Brasília – Distrito Federal) caiu no local e foi recolhida pela equipe. Ele teve prisão preventiva decretada quase que imediatamente pela juíza Andréa Arcoverde, do 1º Juizado Especial Misto. No entanto, menos de doze horas após a decisão, o desembargador Joás de Brito, futuro presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, mandou soltar o empresário, antes mesmo do mandado de prisão ser cumprido.

Rodolpho Carlos está ligado a um poderoso grupo econômico no Nordeste. Ele é filho do magnata paraibano dono do Grupo São Braz, que é um dos maiores produtores de café torrado do país. E é neto de José Carlos da Silva, ex-vice governador da Paraíba. Além do conglomerado de indústrias alimentícias, a família também é dona de empresas de comunicação locais – incluindo TV Cabo Branco afiliada da rede Globo.

Na decisão que pede a prisão temporária de Rodolpho, a magistrada destaca que a detenção é de extrema relevância para elucidação do crime e apuração da participação do suspeito. “Em verdade, o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados. Além do mais, o acusado, em liberdade, poderá destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime”, frisou a juíza.

 
Enterro de DIOGO - Forte comoção
Sob muita comoção de familiares, amigos e a população de João Pessoa em geral, o corpo de Diogo Nascimento foi sepultado na tarde desta segunda-feira (23) no cemitério do Cristo, em João Pessoa. Horas mais cedo, ele foi velado no Ginásio da Escola Técnica de Mangabeira, em cerimônia que contou com a presença do governador Ricardo Coutinho e honras militares para o agente do Detran.

PROMOTOR QUE ATUA NO CASO, SE MANIFESTA INDIGNADO: 

O promotor de Justiça do Ministério Público Dr. Marinho Mendes publicou artigo em que lamenta o atropelamento do agente da Operação Lei Seca, Diogo Nascimento de Souza, de 34 anos, que faleceu na tarde deste domingo, por morte encefálica.
Disse o Promotor: ” Estava eu ainda dormindo quando fui avisado do acidente terrível que quase levava a vida de um agente de trânsito, o qual estava em uma blitz da lei seca, isto por um motorista que guiava um automóvel caríssimo e é ligado a um sobrenome poderoso do Estado.
Promotor Marinho Mendes  -  Indignação com a atitude do Desembargador
 Mais tarde, fui ao Fórum de Mangabeira, onde estava de plantão e lá chegou a comunicação do flagrante delito e escrevemos sete páginas opinando pela decretação da prisão temporária, pelo prazo de 30 dias para o criminoso atropelador, mas já sentindo a presença de alguns advogados falando em apresentação do matador, todavia, tínhamos uma verdadeira Juíza de Direito no comando do plantão e o nosso parecer foi aprovado com a decretação da prisão do matador ou quase.

O pior de tudo, que uma autoridade que não tem tempo para nada, foi despachar pela madrugada a liberação desse matador do volante, às três horas da manhã. Olha eu sou da Justiça, sou Promotor de Justiça e aposto que um Desembargador acorde essas horas para atender uma pessoa do povo, nunca, Eu mesmo tenho provas disto e mais experiências com o desembargador prolator da decisão”.

Edição da matéria: Severino Antonio (bibiu).
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