DEPUTADO JOÃO BOSCO C. JUNIOR - CONFIANTE NA DECISÃO DO TRIBUNAL EM FAVOR DE SEU MANDATO |
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) adiou recentemente o julgamento do recurso impetrado pela
Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) contra o registro de candidatura do
ex-deputado Márcio Roberto (Republicanos) à Assembleia Legislativa da Paraíba
(ALPB) nas eleições deste ano.
O relator do
processo, ministro Benedito Gonçalves, deu voto para acatar o recurso e
indeferir o registro do parlamentar. Mas, um pedido de vista adiou os votos dos
demais Ministros presentes que podem reiniciar o processo na semana que se
inicia.
Espera-se que a corte volte a se reunir
e a decisão proferida pelo Tribunal, mas o voto do ministro relator, Benedito
Gonçalves, já é um indicativo do que pode vir a acontecer se o plenário seguir
o entendimento e determinar a cassação do mandato do parlamentar.
Para
o advogado eleitoral Manolys Passerat, os votos atribuídos ao parlamentar
tendem a ser atribuídos ao Republicanos para fins de retotalização de votos.
Isso porque, de acordo com a jurisprudência do próprio TSE, caso o
indeferimento da candidatura de um parlamentar ocorra após a eleição, os votos
atribuídos a ele continuam com o partido.
“Nesse caso, quando você está
na data do pleito com o registro deferido, se a cassação ocorrer depois, os
votos vão para a legenda. Caso diferente seria se no dia do pleito ele tivesse
concorrendo com registro indeferido sub-judice”, explicou o advogado.
Esse foi justamente o entendimento de Gonçalves no voto lido em plenário. Ao indeferir o registro de candidatura do deputado estadual eleito, o relator do processo defendeu a tese de que os votos do parlamentar sejam atribuídos ao partido (Republicanos) para fins de retotalização da votação.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - A MAIS ALTA CÔRTE ELEITORAL DO PAÍS - DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO |
Com
base nesse entendimento, Gonçalves indeferiu um pedido de ingresso da federação
PSDB-Cidadania como parte interessada no processo. Ele se baseou no
parágrafo 4º, do artigo 175 do Código Eleitoral, que diz: “O disposto no
parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de
cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que
concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão
contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído
pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)”.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-deputado devido Tribunal de Contas da União (TCU) ter desaprovado as contas do político como gestor público. Também pesa contra o eleito, ainda, uma condenação por improbidade administrativa.
Se confirmada a hipótese levantada pelo relator, em seu voto, a vaga de Márcio Roberto pode acabar ficando com o próprio partido. O primeiro suplente de Márcio Roberto é o deputado estadual Bosco Carneiro, que não conseguiu se reeleger no pleito deste ano.
Vai ser uma semana tensa e de grande ansiedade para todos os correligionários do Deputado João Bosco Carneiro Junior que continuam torcendo, muitos rezando e fazendo promessas, numa clara demonstração da liderança do Deputado e uma prova da fidelidade de seu povo principalmente grande parte do povo de Alagoa Grande que acompanha o grupo desde os idos de Dr. João Bosco Carneiro pai e segue fielmente hoje com o Deputado Bosco Junior e amanhã com Bosco Neto em 2024.
Matéria editada por Iranr Francisca da Silva
Texto colhido no site Alagoa Grande em Foco
Pesquisa e Acervo de Severino Antônio - bibiu
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