Quem descumprir poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil.
Lei entra em vigor em todo o estado da Paraíba nesta quarta-feira (15).
O uso de aparelhos sonoros em transportes públicos utilizando alto falantes está proibido a partir desta quarta-feira (15) na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir poderá pagar multa no valor de R$ 1 mil, que será aplicada aos usuários do transporte coletivo e à empresa que detenha a concessão do serviço. A multa será dobrada a cada reincidência. A partir de agora, quem quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes coletivos terá que usar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades compete ao Procon estadual e aos Procons municipais.
O texto da lei diz ainda que “é obrigatória a fixação de avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”.
Punições
Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei, será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se negue a seguir a recomendação, será solicitada a intervenção policial, ainda de acordo com o texto da lei.
Na primeira infração, os usuários e as empresas de transporte coletivo serão advertidos. Da segunda vez, será aplicada uma multa no valor de R$ 1 mil, que dobrará a cada reincidência.
Definição de transportes coletivos segundo a lei
A lei considera transportes coletivos municipais e intermunicipais ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão pública.
FONTE - http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/05/alpb-proibe-uso-de-aparelhos-sonoros-em-transportes-coletivos.html
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