Brasília - O
plenário do Senado aprovou projeto de lei que inclui as
práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de
exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses
crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados
também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais
difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão
do regime de pena.
O projeto agora
segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses
crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que
“violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da
população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro
público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas
para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e
construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de
outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto
original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas
para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter
vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto,
senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes
de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens
públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação
(funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços
oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a
inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o
sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar
crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao
peculato e ao excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para
incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria
de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida
está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta
a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado
qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
Edição: Fábio Massalli
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