O reajuste
proposto para o Bolsa Família, se aprovado, forçaria o desligamento de
beneficiários do principal programa social do governo. A informação está
na justificativa do veto ao aumento, publicada nesta sexta-feira
(1º/1). A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o
projeto de lei sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2016.
Entre os
dispositivos vetados, está o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o
projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o
Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar reajuste de
todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo
IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015. A Lei 13.242 foi
publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta
sexta-feira, com data de 31 de dezembro de 2015.
Nas razões para
o veto, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando
compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo
Congresso e em fase de sanção. "Assim, se sancionado, o reajuste
proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria
necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa
Família."
O texto define
metas e prioridades da administração pública federal para este ano, além
das diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União;
disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e
a encargos sociais e benefícios aos servidores; disposições sobre
transparência e fiscalização de obras e serviços públicos, entre outras.
PNAE
O governo
também vetou o artigo 21 que determinava que o projeto de lei
orçamentária de 2016 incluísse recursos para a atualização dos valores
transferidos aos estados, DF e municípios no Programa Nacional de
Alimentação Escolar - PNAE e ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
do Escolar - PNATE. A justificativa para o veto foi de que o
dispositivo determinaria ao Poder Executivo indexação de despesas que
têm sua forma de cálculo definida no âmbito do Ministério da Educação.
"Além disso, o Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já foi aprovado pelo
Congresso Nacional e se encontra em fase de sanção, o que tornaria tal
comando normativo inócuo", diz ainda a razão do veto.
Foi vetado
ainda um dispositivo que determinava a execução orçamentária e
financeira relativas a emendas individuais, desde que não houvesse
impedimento de ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o
dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira
dessas emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de
execução da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo
o exercício financeiro. "Além disso, contrariaria o disposto no art.
8.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, que prevê que o Poder
Executivo estabelecerá a sua programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso, de forma a atender seu planejamento
orçamentário e financeiro. A determinação de 'imediata' execução
orçamentária e financeira não é factível, pois o orçamento é anual e sua
execução deve ser programada de acordo com a capacidade de execução dos
órgãos e a disponibilidade financeira da União."
Outro
dispositivo vetado foi o parágrafo 7º do artigo 111, que vedava a
concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelo
BNDES ou por suas subsidiárias a qualquer beneficiário para a realização
de investimentos ou obras no exterior. Segundo as razões do veto, esse
dispositivo poderia impedir que empresas exportadoras brasileiras
ofertassem seus produtos e serviços no mercado externo com condições de
venda compatíveis com as ofertadas por seus concorrentes
internacionais.
"Com a sanção
da proposta, exportadores brasileiros podem ter sua competitividade
reduzida no ambiente internacional, resultando em redução de
participação do País no mercado internacional e dificuldades na
conquista de novos mercados, com prejuízo na geração de emprego e renda
no País, além da redução da entrada de divisas. Ressalte-se que, em
quaisquer das modalidades de apoio à exportação do BNDES, os desembolsos
de recursos são efetuados em Reais, no Brasil, diretamente ao
exportador brasileiro, com base nas exportações efetivamente realizadas e
comprovadas. O financiamento está vinculado estritamente às exportações
e não há, em nenhuma hipótese, remessa de recursos ao exterior",
justifica.
Editado por bibiu com notícia do Correio Braziliense.
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