RIO – O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que multa em R$
127,69 — a partir de 1º de novembro será reajustada para R$ 195,23 — os
motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A
infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de
trânsito, registrar esse tipo de infração. Com a nova medida, eles não
precisarão mais medir o volume de decibéis.
A resolução não define qual seria o
volume ideal. Diz que a autuação vale para os condutores que forem pegos
“com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente
do volume ou frequência, e que pertube o sossego público, em vias
terrestes de circulação”. Antes, era necessário o uso de um aparelho
chamado decibilímetro para verificar se o volume estava dentro do limite
aceitável pela lei.
A medida faz ainda uma exceção a ruídos
produzidos por “buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes
pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem
como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados
por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de
entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som
específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos
pelas autoridades competentes”.
O Contran também aprovou, nesta
quarta-feira, outras duas resoluções, que estabelecem limite máximo de
peso bruto aos veículos rodoviários de transporte coletivo de
passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam
presidiários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário