segunda-feira, 21 de outubro de 2024

DEPUTADO BOSCO CARNEIRO SOLICITA AO GOVERNO DO ESTADO QUE SEJA INSTITUIDO O “SELO SANGUE SOLIDÁRIO” AS UNIVERSIDADES, CENTROS UNIVERSITÁRIOS E FACULDADES QUE INCENTIVAREM A DOAÇÃO DE SANGUE

 
Doar sangue é um verdadeiro gesto de solidariedade, pois proporciona esperança a quem precisa. Cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. É preciso criar o hábito de doar. Atualmente, são coletadas no Brasil, cerca de 3,6 milhões de bolsas/ano, o que corresponde ao índice de 1,8% da população doando sangue. Embora o percentual esteja dentro dos parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde trabalha para aumentar este índice. O Ministério da Saúde reduziu a idade mínima de 18 para 16 anos (com autorização do responsável) e aumentou de 67 para 69 anos a idade máxima para doação de sangue no País.

Por isto, instituir o Selo Sangue Solidário as universidades, centros universitários e faculdades que incentivarem a doação de sangue é uma forma de incentivar as doações por mais pessoas da sociedade.  O "Selo Sangue Solidário", cuja formatação consta do Anexo Único desta Lei, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por meio da comprovação do atendimento aos requisitos desta Lei.

Porém, para adquirirem o selo, as instituições mencionadas no art. 1º organizarão campanhas semestrais ou anuais de doação de sangue, em parceria com o Hemocentro da Paraíba  

Essa é a intenção desse projeto. Fazer com que a doação de sangue seja uma prática comum e cada vez maior.

Diante do exposto, considerando a importância da matéria, e da relevância do assunto, e que a matéria legislativa ora apresentada obedece aos requisitos constitucionais de natureza formal e material, e regimentais, e em virtude de todo o exposto, contamos com a compreensão dos meus pares para aprovação desse Projeto de Lei, solicitou o Deputado.



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