O Governo do Estado
simplificou a documentação para beneficiar os agricultores paraibanos
que solicitam a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para motos com finalidade agrícola de até 200
cilindradas (200cc). No ato do requerimento da isenção do tributo na
repartição fiscal, as categorias de produtor e trabalhador precisam,
agora, apenas comprovar que é agricultor junto ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A Medida Provisória nº 206,
assinada pelo governador Ricardo Coutinho e em vigor, dispensa no ato
do requerimento do benefício do IPVA as demais documentações como ITR e a
CNH. Ainda segundo a medida, os proprietários de veículos com
finalidade agrícola de até 200 cilindradas, para garantir a isenção do
IPVA, precisam permanecer com o veículo no mínimo por dois anos, sem
realizar troca ou venda do bem.Para o secretário Executivo da Receita de Estado, Leonilson Lins de Lucena, a Medida Provisória tem caráter social também no atual cenário de estiagem no semiárido paraibano. “A moto agrícola atualmente é o principal instrumento de locomoção e da movimentação de produtos agropecuários. O ato de reduzir as exigências para conceder o benefício de isenção do IPVA é importante, pois reduzir custos nesse atual cenário de seca é importante para essas categorias agrícolas”, comentou o secretário, acrescentando que a habilitação para guiar a moto continua necessária, mas somente será desconsiderada no ato do requerimento da isenção.
FONTE - http://www.paraiba.pb.gov.br/66853/governo-simplifica-isencao-do-ipva-de-moto-agricola-para-agricultores-paraibanos.html
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