quarta-feira, 28 de maio de 2014

PREFEITO BODA, DE ALAGOA GRANDE, FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL

INFELIZMENTE O PREFEITO BÔDA FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA FEDERAL
A Justiça Federal condenou o atual Prefeito de Alago Grande Bôda por prática de improbidade administrativa. O mesmo continuará no cargo.  O mesmo foi multado e perderá os direitos políticos pelo prazo de 3 anos. Veja o trecho da sentença publicada nos site da Justiça Feral:
"Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, apreciando a lide com resolução de mérito (art. 269, inciso I, do CPC), para condenar o réu HILDON REGIS NAVARRO FILHO nas seguintes sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, inciso II, c/c art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92):
a) suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 03 (três) anos; e
b) Pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
58. Condeno, ainda, o réu HILDON REGIS NAVARRO FILHO ao pagamento das custas processuais.
59. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que a ação é movida pelo Ministério Público Federal. 
60. A multa aplicada ao promovido será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei nº 9.008/95.
61. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
62. Após a certificação do trânsito em julgado:
      a) intime-se a parte autora para providenciar a execução do capítulo referente à condenação no pagamento de multa civil;
      
      b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos do réu HILDON REGIS NAVARRO FILHO;
      
      c) providencie-se o registro deste processo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Campina Grande, 27 de maio de 2014.
                            
                            
                            
RAFAEL CHALEGRE DO RÊGO BARROS
Juiz Federal Substituto da 4ª Vara/PB,
respondendo pela Titularidade da 6ª Vara/PB
FONTE - SITE DA JUSTIÇA FEDERAL DA PARAIBA  -  http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp

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