A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil
O Plenário do
Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas
aos empregados domésticos. A proposta passou hoje pelo segundo turno de
votação com um total de 66 votos e não precisará de sanção presidencial
para entrar em vigor.
A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.
Conforme
anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a
PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório
Petrônio Portela, às 12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será
convidada de honra para a cerimônia.
Ainda não há
data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos
entrarão em vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.
PEC
Proposta pelo
deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria
direitos como o controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas
diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e
seguro-desemprego.
A PEC foi
aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70
votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de
redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos
Deputados.
Direitos
Alguns direitos
ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada
de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de
horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros
direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de
seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso
do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a
previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata,
porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o
trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela
Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo,
décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias,
licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.
Veja os novos direitos garantidos:
Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de
critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18
anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes
(14 anos).
Direitos que dependem de regulamentação
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
UOL
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