Em
decisão monocrática terminativa, o Juiz Dr. Aluízio Bezerra Filho negou veementemente o PROVIMENTO
AO RECURSO APELATÓRIO interposto pela Prefeitura Municipal de Alagoa Grande em
processo junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba questionando a
obrigatoriedade do Município implementar o piso nacional salarial de professor
de ensino básico, bem como a complementação de valores nos salários.
Em
sua decisão o douto Juiz primou por condenar o Município de Alagoa Grande-PB à
obrigação de fazer consistente em adequar a tabela de vencimento do magistério
municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n.
11.738/2008, de modo que o valor do vencimento básico do nível I da classe A da
carreira corresponda, no mínimo, ao valor atualizado do piso nacional.
Relatou
Ele que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data
do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que
declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica. Afirmou também que “Não cabe estender o prazo
de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do
custeio devido pela União”.
A
prefeitura de Alagoa Grande alegou que “em síntese, a sentença está em
descompasso com a legislação municipal e que o valor pago para uma jornada de
30 (trinta) horas está em sintonia com o determinado pela legislação”. Fato que não convenceu o Dr. Aluízio Bezerra
que terminou por proferir a seguinte sentença: “NEGO PROVIMENTO AO RECURSO
APELATÓRIO, para manter a sentença anterior em todos os seus termos”.
LEIAM O TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA PELO DOUTO JUIZ EM 13/01/2023.
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