terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

JUSTIÇA MANTEM SENTENÇA QUE OBRIGA PREFEITURA DE ALAGOA GRANDE A PAGAR O EQUIVALENTE PISO SALARIAL AOS PROFESSORES

 

Em decisão monocrática terminativa, o Juiz Dr.  Aluízio Bezerra Filho negou veementemente o PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO interposto pela Prefeitura Municipal de Alagoa Grande em processo junto ao Ministério Público do Estado da Paraíba questionando a obrigatoriedade do Município implementar o piso nacional salarial de professor de ensino básico, bem como a complementação de valores nos salários.

 Em sua decisão o douto Juiz primou por condenar o Município de Alagoa Grande-PB à obrigação de fazer consistente em adequar a tabela de vencimento do magistério municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n. 11.738/2008, de modo que o valor do vencimento básico do nível I da classe A da carreira corresponda, no mínimo, ao valor atualizado do piso nacional.

 Relatou Ele que a Lei 11.738/2008 passou a ser aplicável a partir de 27.04.2011, data do julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade e em que declarada a constitucionalidade do piso dos professores da educação básica.  Afirmou também que “Não cabe estender o prazo de adaptação fixado pela lei, nem fixar regras específicas de reforço do custeio devido pela União”.

 A prefeitura de Alagoa Grande alegou que “em síntese, a sentença está em descompasso com a legislação municipal e que o valor pago para uma jornada de 30 (trinta) horas está em sintonia com o determinado pela legislação”.  Fato que não convenceu o Dr. Aluízio Bezerra que terminou por proferir a seguinte sentença: “NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, para manter a sentença anterior em todos os seus termos”.

 LEIAM O TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA PELO DOUTO JUIZ EM 13/01/2023.


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