De acordo com o Ministério Público da Paraíba, a empresa utilizava-se de
cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação
antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Uma empresa que praticava a fraude da pirâmide financeira e a “venda
premiada” de motos na região do município de Alagoa Grande, no Agreste
paraibano, a 130 km de João Pessoa, foi condenada pela Justiça. As
proprietárias tiveram bens bloqueados e a empresa foi fechada.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a empresa utilizava-se de cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês, com os veículos sendo vendidos em 48 prestações, e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O MPPB também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a empresa tem sede no município de Timbaúba (PE), e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
Punição
A juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o bloqueio dos bens dos proprietários para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a marca.
A paralisação das atividades da empresa também foi decretada, além de uma busca e apreensão de documentos e computadores na sede do estabelecimento. A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda dos proprietários dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
Caso seja descumprida a determinação judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil e responsabilização por crime de desobediência.
Editado por bibiu do jatobá direto do site - PORTAL CORREIO
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De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a empresa utilizava-se de cláusulas fraudulentas para captar clientes com a promessa da quitação antecipada dos contratos, caso eles fossem sorteados.
Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, diversos consumidores que fizeram a quitação dos carnês, com os veículos sendo vendidos em 48 prestações, e que chegaram a ser sorteados não receberam as motocicletas ou o equivalente em dinheiro.
O MPPB também constatou que a empresa não possuía autorização do Banco Central ou do Ministério da Fazenda para operar no mercado de consórcio e exercer a atividade de “compra premiada” e que não poderia fazer a venda a varejo porque não preenchia os requisitos exigidos pela lei.
Também foi constatado, através de documento emitido pela Secretaria Estadual da Fazenda Pública de Pernambuco, que a empresa tem sede no município de Timbaúba (PE), e que a atividade econômica declarada era a de serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, o que comprova o desvio de finalidade e a ilicitude na venda de motocicletas por meio da venda similar ao consórcio.
Punição
A juíza da Comarca de Alagoa Grande, Francilycy Mota, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o bloqueio dos bens dos proprietários para garantir a obrigação de pagar a quantia em dinheiro aos consumidores prejudicados que firmaram contratos com a marca.
A paralisação das atividades da empresa também foi decretada, além de uma busca e apreensão de documentos e computadores na sede do estabelecimento. A juíza determinou ainda que seja requisitada à Receita Federal as declarações do imposto de renda dos proprietários dos últimos três anos antecedentes à ação civil pública ajuizada pelo MPPB.
Caso seja descumprida a determinação judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil e responsabilização por crime de desobediência.
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