DEPUTADO ESTADUAL ARNALDO MONTEIRO |
Na decisão, o juiz também determina o impedimento do parlamentar de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por um prazo de 5 (cinco) anos.
A punição se refere a uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Arnaldo Monteiro e seu sucessor, o ex-prefeito Luís Martins de Oliveira, no ano de 2001, em relação a pelo menos três licitações em que foram constatadas irregularidades.
Em seu parecer, o Ministério Público alega ter havido fraude no caráter competitivo das licitações onde foram constatadas que empresas de um mesmo grupo empresarial participaram dos certames e venceram. Na modalidade Tomada de Preços nº 03/2002, por exemplo, concorreram varias empresas e quatro delas eram de mesmo dono, sendo duas de um e duas de outro.
“Não se concebe que os ex-gestores do município de Esperanca não tivessem conhecimento da pecha de irregularidades dos certames por ele homologados, motivo pelo qual não resta ao juízo que não seja a procedência do caso”, diz o juiz na sentença.
A decisão, que é de primeiro grau, ainda cabe recurso.
Editado do site PB AGORA
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