DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - A
Guarda Civil Municipal de ALAGOA GRANDE, PB, Órgão da Administração Desconcentrada, com
vinculação administrativa à secretaria da Administração e subordinada ao
gabinete do Prefeito, exercerá suas atividades em toda extensão do
Município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – exercer vigilância sobre os bens públicos municipais com vistas à sua proteção preventiva e preservação;
II – garantir os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim,
sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia
administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei
Orgânica do Município;
III – auxiliar, nos limites de suas atribuições, as polícias Estadual e Federal;
IV – auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do município;
V – executar o serviço de patrulhamento escolar na rede municipal de ensino;
VI – apoiar a Superintendência Municipal de trânsito do Município de Alagoa Grande no cumprimento da legislação de trânsito;
VII – interagir e apoiar os Fiscais de Postura Municipais e servidores
que exercem essa função, na proteção do meio ambiente e no exercício do
poder de polícia administrativa, para cessar as atividades que violarem
as normas de posturas, saúde, sossego, higiene, funcionalidade,
estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
VIII – colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público,
especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao
adolescente, no cumprimento da Legislação eleitoral e na defesa do meio
ambiente;
Parágrafo Único – Nas ocorrências de natureza policial, verificadas em
seu local de trabalho, o Guarda Municipal acionará os Órgãos de
Segurança Pública.
FONTE DA NOTICIA - BLOG DO RILDO - http://alagoagrande1agora.blogspot.com.br/2015/08/guarda-municipal-inicia-as-atividades.html
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